Opinião

Lei de Investimentos em Negócios de Impacto avança em Pernambuco

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A Lei nº 17.271, aprovada em 21 de maio de 2021, demanda uma continuidade de articulação, sendo necessário um maior entrosamento entre todas as partes interessadas de Pernambuco para que a agenda possa se desenvolver e ganhar força com o Decreto Regulamentador.

O investimento em negócios de impacto emerge possibilitando a mobilização para que o fluxo de capital chegue para os negócios que estão comprometidos a apresentar novas soluções para problemas históricos.

O mundo vive atualmente uma múltipla crise, fome, desigualdade social, guerras e o iminente colapso socioambiental, o que torna evidente a necessidade de regenerarmos especialmente nosso modelo econômico e forma de fazermos negócios, que é a maior causa dos problemas atuais que enfrentamos.

Assim, para alcançarmos a tão sonhada prosperidade econômica, o bem-estar social e a viabilidade da vida humana no Planeta, precisaremos olhar para os negócios que colaboram com a Agenda 2030 e os seus 17 Objetivos pelo Desenvolvimento Sustentável.

Os negócios de impacto são aqueles que possuem uma modalidade de empreendimento que tem como objetivo gerar impacto socioambiental positivo e retorno financeiro.

Fonte: Publicação “O que são negócios de impacto“. Aliança pelo Impacto.

Com forte influência da Comunidade B do Sistema B em Pernambuco, que é o grupo de voluntários que busca desenvolver o ecossistema de negócios de impacto, foi articulada a construção da minuta do projeto de lei em Pernambuco através da parceria do grupo jurídico B local e o grupo jurídico B nacional.

O trabalho para a aprovação da legislação se deu em dois momentos, em um primeiro o debate do Grupo de Trabalho para a construção de um projeto de lei que estivesse alinhado com as diretrizes técnicas nacionais, contando com algumas melhorias necessárias.

A articulação foi deliberada e votada em conjunto, ficando decidido por maioria que seria entregue aos parlamentares que se mostrassem interessados e que poderiam figurar como autores aquele que se empenhassem em aprová-la, independentemente de partido ou posição política, restando assim aprovada pelo parlamentar que subscreve o Projeto de Lei, o Deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), que fundiu a proposta com a ação emergencial para a recuperação dos negócios impactados pela pandemia do coronavírus.

O estímulo a um ambiente normativo favorável à geração de novos negócios de impacto se dá a partir da construção de políticas públicas que valorizem as características regionais e os aspectos culturais que prezam pelo desenvolvimento sustentável e visem à redução das desigualdades e a degradação ambiental entre as diversas regiões do Estado.

Assim, em 21 de maio de 2021, foi aprovada a Lei nº 17.271, que Estabelece, no âmbito do Estado de Pernambuco, princípios e diretrizes para realização de investimentos e negócios de impacto, bem como dos empreendimentos afetados pela pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

Dentre outras diretrizes e preceitos fundamentais, estabeleceu que o Estado deverá incentivar a articulação entre todos os entes públicos e privados da sociedade civil para que haja fomento e crédito para os Negócios de Impacto Socioambiental — NIS.

A legislação faz parte da Estratégia Nacional dos Negócios de Impacto e prevê a criação do Sistema Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto, que está tramitando no Senado e pretende reunir as políticas subnacionais de impacto desenvolvidas por estados e municípios, além de favorecer o desenvolvimento econômico e sustentável do país.

Atualmente, a questão demanda uma continuidade de articulação, sendo necessário um maior entrosamento entre todas as partes interessadas de Pernambuco para que a agenda possa se desenvolver e ganhar força com o Decreto Regulamentador, abrindo portas para que novos negócios comprometidos em solucionar os problemas e gerar impacto positivo possam nascer, se desenvolver e prosperar junto à economia local.

Bruna Albuquerque, Advogada Especialista em Direito do Meio Ambiente pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e Mestranda em Gestão Ambiental pelo IFPE. Perita ambiental, auditora interna de ISO 14.001, consultora em sustentabilidade, triplo impacto positivo e ESG. Presidente da Manifesto Ambiental e representante do Grupo de Articulação Pro-Simpacto em Pernambuco.