Seguindo determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída em 2010, estado de PE consegue realizar o correto descarte dos rejeitos
A Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no país e prevê que todos os rejeitos do país devem ter uma disposição final ambientalmente adequada em até quatro anos. Ou seja, a partir de 2014 a cidade que ainda tivesse descarte de resíduos em céu aberto estaria cometendo crime ambiental.
Apesar disso, ainda é possível encontrar município no país com esse tipo de descarte que contamina o solo e o lençol freático. Acabar com esse tipo de prática não é tão simples, alguns municípios alegam falta de recursos e alguns especialistas da área defendem que o serviço seja concedido a iniciativa privada, com cobrança de tarifa para a sociedade, para que ela seja responsável pelo lixo gerado.
Em 2020 foi aprovado o Novo Marco Legal do Saneamento, com previsão de acabar com os aterros até 2024. Desde 2019, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, 645 lixões foram fechados no Brasil, isso representa cerca de 20% do total.
Segundo o Marco do Saneamento, os prazos para extinção dos lixões são os seguintes: capitais e regiões metropolitanas, 2 de agosto de 2021; cidades com mais de 100 mil habitantes, agosto de 2022; entre 50 mil e 100 mil habitantes, até 2023; menos de 50 mil habitantes, até 2024.
Pernambuco zera número de lixões
O Estado de Pernambuco conseguiu zerar o número de municípios que ainda realizavam o descarte ilegal de resíduos sólidos. A extinção dos lixões no estado quer dizer que, agora, todas as cidades pernambucanas passaram a destinar para aterros sanitários licenciados os resíduos que a população produz.
Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte, e Ouricuri, no Sertão do estado, foram as últimas cidades a desativar os lixões. As informações foram divulgadas nesta semana pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que fiscaliza o cumprimento da lei em conjunto com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
De acordo com o TCE-PE, em 2014, prazo dado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para o fim dos lixões, 155 dos 184 municípios pernambucanos continuavam fazendo o acúmulo de lixo em locais abertos. Em novembro de 2022, dez cidades ainda cometiam o crime ambiental, e o tribunal estabeleceu um prazo de quatro meses para que os lixões fossem eliminados, ou seja, até 30 de março de 2023.
Segundo o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE, Pernambuco tem 23 aterros. No estado, há 14 pedidos de licenciamento de aterros sanitários em análise. De acordo com a secretária estadual de Meio Ambiente, Ana Luiza Ferreira em matéria divulgada pelo G1 PE. “Dois são para ampliação de aterros e 12 são estudos para [a construção de] novos”, diz.
A secretária ainda afirmou que o aterro tem a vantagem de ser um espaço controlado para evitar contaminações. “O resíduo está tratado para que tudo aquilo que se transforma e se decompõe esteja controlado e tratável da forma tecnicamente mais viável”, afirma Ana Luiza.
Um fator importante para chegar a esse resultado em Pernambuco foi o monitoramento das prefeituras. Desde 2014, foram abertos no estado 112 processos contra municípios que descumpriam a norma. Além disso, 62 gestores receberam autos de infração.
Aterros sanitários
De acordo com o Índice Sustentabilidade da Limpeza Urbana o aterro sanitário é uma obra de engenharia licenciada por órgãos ambientais para receber determinado tipo de resíduo sólido – domiciliar, industrial, perigoso etc. – até um limite previamente estabelecido. O aterro sanitário utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos ao menor volume e área possíveis.
Trata-se de processo consagrado mundialmente para disposição adequada de resíduos sólidos, sem prejuízos e impactos negativos ao meio ambiente, à saúde pública ou à segurança das pessoas, pois, para isso, o terreno é impermeabilizado, assim como o chorume e o biogás são captados e tratados. O solo e as águas subterrâneas são preservados por causa da impermeabilização e da drenagem e são monitorados para prevenir eventuais problemas.
Os empreendimentos podem gerar energia por meio da captação e da utilização do biogás, que é destinado ao uso industrial, veicular ou doméstico após receber tratamento adequado. Mesmo após deixar de receber resíduos, o empreendimento continua sendo monitorado para que se possa verificar a movimentação do solo, assim como a geração de biogás e de chorume, enquanto é revegetado. Encerrada a geração de biogás e de chorume, a área pode ser transformada em parques e outros equipamentos públicos, a exemplo de usinas fotovoltaicas de geração de energia elétrica.
Os aterros sanitários requerem grandes áreas livres para sua instalação, espaços que já não existem nas grandes cidades. Portanto, sua implantação nessas áreas só se dá quando tal medida é ambientalmente adequada e não há alternativa mais viável, como acontece com as rodovias, torres de transmissão, oleodutos e demais infraestruturas de utilidade pública.