A Elera Renováveis (anteriormente Brookfield Energia Renovável) lançou o seu primeiro Edital de Responsabilidade Socioambiental com a nova marca. A chamada visa atrair projetos com abordagem socioeconômica e/ou ambiental que contribuam para o desenvolvimento sustentável das comunidades vizinhas aos ativos da empresa. Os projetos selecionados por região receberão apoio técnico e um aporte financeiro de até 100 mil reais.
Os projetos precisam estar alinhados a pelo menos um dos seguintes três eixos estratégicos:
Produção Inclusiva e Sustentável
Projetos que têm como objetivo o fortalecimento de modelos de produção, prestação de serviços e formação de redes solidárias, que valorizem os territórios como espaços de organização autônomos, inclusivos e participativos, em uma
perspectiva de equilíbrio entre produção, consumo e meio ambiente. Neste eixo, destacam-se duas áreas específicas: AGRICULTURA FAMILIAR e APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
Educação
Projetos que têm como objetivo o desenvolvimento humano integral, seu preparo para o exercício da cidadania, respeito ao meio ambiente, promoção dos direitos humanos e qualificação para o acesso ao trabalho decente. Nesse contexto, a
educação é entendida, de forma ampla e inclusiva, como estratégia de enfrentamento às desigualdades, promovendo a articulação entre os diversos atores sociais envolvidos nos processos formativos. Destacam-se projetos voltados para EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL e EDUCAÇÃO PARA DIREITOS HUMANOS.
Água
Projetos que têm como objetivo garantir o acesso universal e a sustentabilidade do uso da água, fator crítico para a garantia da vida e para o desenvolvimento humano, tanto no campo como nas cidades. Inclui ações ligadas à gestão de recursos hídricos e ao uso racional da água, no que tange à conservação e/ou melhoria da disponibilidade de água em termos de qualidade e quantidade, incluindo a proteção de nascentes e matas ciliares, além do uso sustentável desse recurso.
Quem pode participar deste Edital:
- Pessoas jurídicas de direito privado organizadas sob a forma de associações ou fundações como organizações da sociedade civil, institutos ou associações de bairro, entre outras;
- Organizações sem fins econômicos/lucrativos;
- Organizações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano, ou seja, ter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Organizações com atuação comprometida em comunidades vulneráveis no território nacional;
Quem não pode participar do processo seletivo deste Edital:
- Organizações governamentais, como prefeituras ou secretarias a elas vinculadas;
- Pessoas físicas;
- Instituições cujo projeto tenha objetivos político-partidários ou religiosos;
- Instituições cujos dirigentes estejam ligados a partidos políticos;
- Instituições do Sistema “S” (SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP) que podem, porém, ser parceiras do projeto ou da instituição proponente;
- Instituições ou projetos vinculados a funcionários da Elera Renováveis S.A.;
- Instituições que dependam exclusivamente dos recursos da Elera;
- Instituições e pessoas citadas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins
- Lucrativos Impedidas – CEPIM1 e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS2;
- Instituições cujos representantes sejam considerados Pessoas Politicamente Expostas (PPE), ou seja, aqueles que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus familiares ou pessoas de relacionamento próximo.
Também não serão aceitos projetos que:
- Visem exclusivamente à realização de viagens, conferências, seminários e congressos;
- Visem exclusivamente à realização de publicações e produção de material multimídia;
- Incluam a compra de terreno ou imóvel, reforma e/ou construção de imóveis;
- Visem exclusivamente à compra de equipamento ou aquisição de automóveis;
- Tenham atividades exclusivas ou principais de eventos ou espetáculos;
- Sejam vinculados a leis de incentivo fiscal;
- Sejam de produção intelectual ou pesquisas individuais ou de grupos acadêmicos;
- Promovam o uso de álcool, drogas, tabaco ou armas de fogo;
- Não tenham incidência clara e direta nos eixos temáticos deste Edital.
O edital é de abrangência nacional e as propostas da primeira fase devem ser enviadas até o dia 26/2. Para ler o edital completo e fazer a sua inscrição, acesse o site oficial.
Foto: Jaime Dantas no Unsplash