Oportunidades

Edital Elera Renováveis busca projetos de desenvolvimento sustentável; Selecionados podem receber até R$100 mil

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Elera Renováveis (anteriormente Brookfield Energia Renovável) lançou o seu primeiro Edital de Responsabilidade Socioambiental com a nova marca. A chamada visa atrair projetos com abordagem socioeconômica e/ou ambiental que contribuam para o desenvolvimento sustentável das comunidades vizinhas aos ativos da empresa. Os projetos selecionados por região receberão apoio técnico e um aporte financeiro de até 100 mil reais.

Os projetos precisam estar alinhados a pelo menos um dos seguintes três eixos estratégicos:

Produção Inclusiva e Sustentável
Projetos que têm como objetivo o fortalecimento de modelos de produção, prestação de serviços e formação de redes solidárias, que valorizem os territórios como espaços de organização autônomos, inclusivos e participativos, em uma
perspectiva de equilíbrio entre produção, consumo e meio ambiente. Neste eixo, destacam-se duas áreas específicas: AGRICULTURA FAMILIAR e APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

Educação
Projetos que têm como objetivo o desenvolvimento humano integral, seu preparo para o exercício da cidadania, respeito ao meio ambiente, promoção dos direitos humanos e qualificação para o acesso ao trabalho decente. Nesse contexto, a
educação é entendida, de forma ampla e inclusiva, como estratégia de enfrentamento às desigualdades, promovendo a articulação entre os diversos atores sociais envolvidos nos processos formativos. Destacam-se projetos voltados para EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL e EDUCAÇÃO PARA DIREITOS HUMANOS.

Água
Projetos que têm como objetivo garantir o acesso universal e a sustentabilidade do uso da água, fator crítico para a garantia da vida e para o desenvolvimento humano, tanto no campo como nas cidades. Inclui ações ligadas à gestão de recursos hídricos e ao uso racional da água, no que tange à conservação e/ou melhoria da disponibilidade de água em termos de qualidade e quantidade, incluindo a proteção de nascentes e matas ciliares, além do uso sustentável desse recurso.

Quem pode participar deste Edital:

  • Pessoas jurídicas de direito privado organizadas sob a forma de associações ou fundações como organizações da sociedade civil, institutos ou associações de bairro, entre outras;
  • Organizações sem fins econômicos/lucrativos;
  • Organizações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano, ou seja, ter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Organizações com atuação comprometida em comunidades vulneráveis no território nacional;

Quem não pode participar do processo seletivo deste Edital:

  • Organizações governamentais, como prefeituras ou secretarias a elas vinculadas;
  • Pessoas físicas;
  • Instituições cujo projeto tenha objetivos político-partidários ou religiosos;
  • Instituições cujos dirigentes estejam ligados a partidos políticos;
  • Instituições do Sistema “S” (SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP) que podem, porém, ser parceiras do projeto ou da instituição proponente;
  • Instituições ou projetos vinculados a funcionários da Elera Renováveis S.A.;
  • Instituições que dependam exclusivamente dos recursos da Elera;
  • Instituições e pessoas citadas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins
  • Lucrativos Impedidas – CEPIM1 e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS2;
  • Instituições cujos representantes sejam considerados Pessoas Politicamente Expostas (PPE), ou seja, aqueles que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus familiares ou pessoas de relacionamento próximo.

Também não serão aceitos projetos que:

  • Visem exclusivamente à realização de viagens, conferências, seminários e congressos;
  • Visem exclusivamente à realização de publicações e produção de material multimídia;
  • Incluam a compra de terreno ou imóvel, reforma e/ou construção de imóveis;
  • Visem exclusivamente à compra de equipamento ou aquisição de automóveis;
  • Tenham atividades exclusivas ou principais de eventos ou espetáculos;
  • Sejam vinculados a leis de incentivo fiscal;
  • Sejam de produção intelectual ou pesquisas individuais ou de grupos acadêmicos;
  • Promovam o uso de álcool, drogas, tabaco ou armas de fogo;
  • Não tenham incidência clara e direta nos eixos temáticos deste Edital.

O edital é de abrangência nacional e as propostas da primeira fase devem ser enviadas até o dia 26/2. Para ler o edital completo e fazer a sua inscrição, acesse o site oficial.

Foto: Jaime Dantas no Unsplash