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Pesquisa aponta que Sudeste concentra mais de 80% dos valores direcionados por meio de leis de incentivo fiscal

A pesquisa Panorama dos Incentivos Fiscais 2024 aponta que 80,62% dos valores direcionados por meio de incentivos fiscais federais – como as Leis Rouanet, de Incentivo ao Esporte, PRONAS/PCD e PRONON – estão concentrados na região Sudeste, seguida pela Sul (11,8%); Nordeste (2,9%); Centro-Oeste (2,6%); e Norte (2,01%). A análise leva em consideração a origem dos valores investidos pelas empresas.

A região Sudeste do Brasil concentra 80,62% do valor total investido por empresas que fazem uso do mecanismo de renúncia fiscal federal – as leis de incentivo, como as leis de incentivo à cultura, ao esporte, PRONAS/PCD e PRONON. As demais regiões aparecem com participação bem menor: Sul (11,8%); Nordeste (2,9%); Centro-Oeste (2,6%); e Norte (2,01%). A maior parte dos incentivos fiscais (96,3%) é oriunda de pessoas jurídicas, devido à maior capacidade de empresas tributadas pelo regime de lucro real utilizarem esses incentivos. Esses dados integram a pesquisa Panorama dos Incentivos Fiscais 2024, conduzida pela Simbi com os patrocínios de B3 Social, Ambev, Itaú, Instituto ACP e Fundação Grupo Volkswagen. A íntegra do mapeamento está disponível no link.

A análise da distribuição por Estado – que leva em consideração a sede do incentivador – mostra que São Paulo apresenta a maior participação: 42,11% dos valores incentivados. Isso se alinha à posição de São Paulo como o principal centro econômico do país, onde está sediada a maior parte das grandes empresas e instituições que utilizam mecanismos de incentivos fiscais. Há uma clara concentração de recursos incentivados no Sudeste, especialmente nas leis de incentivo à cultura e ao esporte. No entanto, o Nordeste tem mostrado uma tendência de aumento em programas como PRONAS/PCD e PRONON.

Panorama das Leis de Incentivo aponta que, em 2023, as leis movimentaram R$ 5,5 bilhões, e o valor dos tetos orçamentários foi de mais de R$ 6 bilhões. Ao todo foram aprovados 22.534 projetos nas três esferas – no âmbito federal, entretanto, 66% deles não conseguiram sair do papel. Outro dado relevante é que 80,62% do valor incentivado, entre 2020 e 2023, nas leis federais, vem de incentivadores localizados no Sudeste.

Mathieu Anduze, cofundador da Simbi e um dos coordenadores da pesquisa, afirma que a iniciativa tem como objetivo oferecer uma análise detalhada e crítica do contexto das Leis de Incentivo Fiscal no Brasil, abordando aspectos históricos, legais e econômicos – e lançar luz às implicações sociais e geográficas dessas políticas. “O mapeamento explora, ainda, questões de diversidade, inclusão produtiva e tendências futuras, fornecendo uma visão abrangente e informada para que este conteúdo seja utilizado como referência para a melhoria das políticas públicas”, afirma, acrescentando que com a maior base de dados integrada sobre leis de incentivo no país, a Simbi entendeu que poderia maximizar o próprio compromisso com o impacto social positivo ao estruturar essas informações qualificadas. 

A pesquisa Panorama dos Incentivos Fiscais 2024 evidencia que as Leis de Incentivo geram um impacto positivo na sociedade, mas também trazem à tona desafios importantes para o futuro. O mais relevante talvez seja a necessidade de uma distribuição mais equilibrada dos recursos em todo o território nacional. No entanto, essa responsabilidade não recai apenas sobre o governo, mas em toda a sociedade brasileira, já que a desigualdade é uma característica marcante em várias dimensões do país. Assim, a redução das desigualdades deve ser um compromisso compartilhado entre sociedade, empresas e governo, buscando um desenvolvimento mais justo e inclusivo.

TAXONOMIA | METODOLOGIA

A coleta de dados para a pesquisa Panorama dos Incentivos Fiscais 2024 – que analisou 46 leis federais, estaduais e municipais – foi realizada a partir de fontes oficiais, utilizando uma combinação de métodos automatizados e solicitações formais. As principais fontes incluem 581 Diários Oficiais de entes federativos (municípios, Estados e União), além de 32 portais de transparência. Em casos nos quais os dados não estavam disponíveis ou eram insuficientes, foram feitos 290 pedidos formais com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Uma grande parte dos dados foi obtida de forma automatizada, utilizando crawlers (robôs) que monitoram atualizações em sites de transparência e identificam palavras-chave relevantes nos Diários Oficiais. Esse processo contínuo garante a coleta eficiente de informações. 

A análise dos dados relacionados às Leis de Incentivo Federais foi estruturada em três recortes principais, cada um voltado para um grupo de stakeholders diretamente envolvidos no funcionamento dessas leis: o Governo (análise dos valores orçamentários disponíveis pelo Governo Federal de 2020-2023 e geográfica, segmentando o investimento por região e unidade da federação, o que permitiu identificar concentrações ou lacunas na distribuição dos incentivos pelo território nacional); as Empresas (análise das companhias que investiram por meio das leis de incentivo classificadas por segmento econômico, região e unidade da federação de origem); e os Proponentes de Projetos (perspectiva analisa os proponentes de projetos aprovados que captaram recursos via leis de incentivo com comparações do volume de projetos aprovados com o montante efetivamente captado, revelando a taxa de sucesso na captação, os valores captados por município, ajustados per capita e comparados com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) das localidades). Esses três recortes proporcionam uma visão detalhada sobre o sistema de incentivo fiscal, permitindo uma avaliação tanto da eficiência na alocação dos recursos quanto da distribuição geográfica e setorial dos investimentos e projetos apoiados.

A pesquisa leva em consideração a distinção feita pelo Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) entre recursos financeiros que provêm de Leis de Incentivos — também chamados, no estudo, de redirecionamento de impostos — e filantropia/Investimento Social Privado (ISP), que pressupõe um aporte financeiro voluntário. Para o GIFE, quem faz filantropia/ISP pode se valer, também, de recursos incentivados; quem aporta recursos incentivados, por sua vez, não faz filantropia.

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